Entidades criticam decisão de Moraes que autorizou busca na casa de jornalista

Associações apontam risco à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte

Associações que representam veículos de comunicação no Brasil manifestaram preocupação com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que autorizou busca e apreensão na casa de um jornalista no Maranhão.

A medida foi cumprida pela Polícia Federal no âmbito de uma investigação relacionada a publicações sobre o suposto uso de veículo oficial ligado à segurança do ministro do STF Flávio Dino.

A operação provocou reação imediata de entidades do setor. Organizações como ANJ, ANER e ABERT divulgaram nota classificando a decisão como preocupante e alertando para possíveis impactos sobre o exercício da atividade jornalística.

Segundo as associações, a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte, garantidos pela Constituição, precisam ser preservados em qualquer investigação que envolva profissionais de comunicação.

O caso segue sob investigação e tramita em segredo de Justiça.

Leia a nota oficial das entidades de imprensa na íntegra

NOTA À IMPRENSA

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A decisão foi tomada em razão de informações publicadas pelo jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do TJMA pela família do ministro Flávio Dino, também do STF.

A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo.

O fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação.

As entidades subscritas esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa.

Brasília, 12 de março de 2026.

Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT)

Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER)

Associação Nacional de Jornais (ANJ)

Fonte :Redação Norte +

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