STF deciderá regras para eleição no RJ e pode levar eleitor às urnas duas vezes no ano

Julgamento em 8 de abril define modelo do mandato-tampão

O Supremo Tribunal Federal vai julgar no próximo dia 8 de abril o modelo de eleição para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro. A Corte irá definir se a escolha será feita por voto direto da população ou de forma indireta, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, após a vacância do cargo.

A decisão ocorre em meio à necessidade de realização de uma eleição suplementar para definir quem comandará o Palácio Guanabara até o fim de 2026. O julgamento foi pautado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, e acontece em um cenário de disputa jurídica sobre as regras do processo.

Caso o Supremo determine a realização de eleição direta, o eleitor fluminense poderá ser convocado a votar duas vezes no mesmo ano: uma para escolher o governador do mandato-tampão e outra nas eleições gerais previstas no calendário nacional.

O que está em disputa

O julgamento vai definir como deve ocorrer a sucessão no Executivo estadual em caso de vacância.

A Constituição prevê eleição indireta nos dois últimos anos de mandato, mas ações no STF questionam a aplicação desse modelo no Rio de Janeiro e defendem a realização de eleição direta diante das circunstâncias do caso.

Nos bastidores da Corte, ministros avaliam que ainda não há maioria formada.

O que já aconteceu

Na última sexta-feira (27), o ministro Cristiano Zanin determinou a suspensão da realização de eleições indiretas no estado até a análise final do Supremo.

A decisão atendeu a ações do PSD, que questionam tanto a lei aprovada pela Assembleia Legislativa quanto o entendimento da Justiça Eleitoral sobre o formato da eleição.

Uma das ações discute a legislação estadual que estabeleceu eleição indireta com voto aberto e prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos.

No julgamento virtual desse caso, a maioria dos ministros já havia votado pela obrigatoriedade do voto secreto e pela manutenção do prazo de 24 horas. No entanto, houve divergência.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e o próprio Zanin defenderam a realização de eleição direta.

Para esse grupo, houve desvio de finalidade na renúncia do então governador, indicando tentativa de manter o controle político do estado mesmo após decisão judicial.

Apesar dos votos já apresentados, Zanin solicitou que o caso fosse analisado no plenário físico, o que reinicia o julgamento.

Outra frente no STF

Além da ação contra a lei estadual, o PSD também questiona no Supremo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que ao cassar o governador indicou a realização de eleição indireta.

O partido argumenta que houve uma manobra política para manter o grupo no poder e sustenta que, conforme precedentes do próprio STF, a eleição deveria ser direta quando há tempo suficiente antes do pleito regular.

O que será decidido

No dia 8 de abril, o STF vai definir:

• se a eleição será direta ou indireta

• quais regras serão aplicadas

• como será conduzido o processo até o fim do mandato

A decisão terá efeito imediato.

Se for indireta, a escolha fica com a Assembleia Legislativa, aumentando o peso das negociações políticas entre deputados.

Se for direta, o eleitor passa a decidir nas urnas, com campanha em curto prazo e duas votações no mesmo ano.

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