Texto define atribuições e garante atuação durante parto e pós-parto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. A norma estabelece regras para atuação dessas profissionais, que oferecem apoio físico, emocional e informacional a gestantes, especialmente durante o parto.
O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado e não sofreu vetos. A nova legislação passa a reconhecer oficialmente a atividade e define as atribuições antes, durante e após o parto.
Durante a gestação, a doula poderá orientar a mulher com base em informações científicas atualizadas e incentivar o acompanhamento pré-natal. No momento do parto, a atuação inclui apoio emocional, orientação sobre posições mais confortáveis, técnicas de respiração e métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens e banhos mornos.
No pós-parto, a profissional também poderá auxiliar nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.
A lei garante que a presença da doula, escolhida pela gestante, não substitui o direito ao acompanhante, já previsto na legislação. Essa presença passa a ser assegurada tanto na rede pública quanto na privada, durante todo o trabalho de parto e no pós-parto imediato.
Para exercer a profissão, será exigido ensino médio completo e curso de qualificação com carga mínima de 120 horas. Profissionais que já atuam na área há pelo menos três anos poderão continuar exercendo a função, desde que comprovem experiência.
A legislação também estabelece limites claros: as doulas não poderão realizar procedimentos médicos ou de enfermagem, nem administrar medicamentos ou utilizar equipamentos hospitalares.
Segundo o Ministério da Saúde, a regulamentação busca fortalecer o atendimento humanizado às gestantes e contribuir para a redução de intervenções desnecessárias durante o parto.
Fonte: Agência Brasil


















